Tribunal responsabiliza presidente da Câmara de São Miguel por aumentar irregularmente salário dos vereadores

Dois parlamentares são apontados como os responsáveis por aumentar os próprios salários, segundo MPC

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ (RO) – Em política, diz-se que quem tem telhado de vidro não atira pedra no telhado alheio, mas essa máxima parece que jamais foi assimilada pelos vereadores de São Miguel Guaporé, que recentemente tiveram de encerrar uma CPI aberta contra o prefeito do município com o claro propósito de se tornar palanque eleitoral para tentar eleger o vereador Edmar Crispim ou mesmo seu irmão, o deputado estadual Ismael Crispim.

Esta semana, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou comunicado de irregularidade e representação que evidencia problemas no pagamento da verba de representação aos vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.

O documento aponta a responsabilidade dos vereadores Remy Cardoso Xavier, atual presidente do Legislativo Municipal, e Arilson Valério da Silva, presidente em exercício no ano passado.

De acordo com o MPC, ambos foram responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022. Essa resolução resultou no aumento dos seus próprios salários, o que contraria a Constituição e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF).

A verba de representação é um benefício previsto na legislação municipal que tem como objetivo proporcionar aos vereadores recursos adicionais para o desempenho de suas funções e para representar o povo perante o Legislativo. No entanto, o seu uso deve ser realizado de acordo com os princípios constitucionais e as normas legais estabelecidas, não estritamente em benefício próprio.

Em 6 de julho de 1988, São Miguel do Guaporé foi elevado à categoria de município, por meio da Lei nº 206

 

No caso em questão, o Ministério Público de Contas identificou que os vereadores Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva, responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022, agiram de forma inadequada para aumentar os próprios salários com a resolução.

A ação dos parlamentares é inconstitucional, já que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem o aumento das remunerações de agentes políticos durante o mandato em curso.

Análise

Diante da constatação das irregularidades, o MPC decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Tais instituições são responsáveis por investigar e tomar as medidas legais cabíveis diante de violações à legislação.

O MPE possui atribuições de fiscalização e controle dos atos administrativos e políticos do Estado. Além de poderes para instaurar inquéritos, requisitar documentos e promover ações judiciais para responsabilizar aqueles que tenham cometido irregularidades.

Nesse caso, o órgão deve avaliar a conduta dos vereadores em relação ao aumento indevido de salário e determinar as devidas sanções, caso sejam comprovadas as irregularidades.

O TJRO, por sua vez, é o órgão responsável pelo julgamento das ações judiciais no estado. Caso o processo seja encaminhado ao tribunal, caberá a ele analisar as provas apresentadas e decidir sobre a legalidade dos atos dos vereadores em questão. O tribunal tem o poder de anular as resoluções e determinar as medidas corretivas adequadas.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e relator do caso, José Euler Potyguara de Melo, diante da situação identificada, determinou a intimação dos responsáveis em uma decisão monocrática. Ele determinou a imediata instauração de um procedimento apuratório preliminar para investigar o caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE-RO

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