CACOAL (RO) – O vereador Valdomiro Corá (MDB) não pode assumir a presidência da Câmara de Cacoal até que haja julgamento de mérito de um mandado de segurança impetrado por dois vereadores que questiona sua eleição. Uma decisão da 3ª Vara Cível de Cacoal, exarada no último dia 23, determina que o presidente eleito da Câmara Municipal de Cacoal, Valdomiro Corá, não poderá assumir o cargo enquanto não houver o julgamento de mérito de um recurso impetrado pelos vereadores Zivan Almeida e Paulinho do Cinema, em face da eleição da mesa diretora.

Ambos os vereadores questionam na justiça decisão do atual presidente da Casa de Leis, João Paulo Pichek, que não acolheu uma decisão da mesa que estabelecia o encaminhamento ao plenário de um recurso que pedia a impugnação de Valdomiro Corá, que tem condenação em primeiro grau, na Operação Detalhes, ocorrida em maio de 2015.

Diante desse questionamento judicial, o juiz Mário Milani decidiu que o atual presidente, João Pichek, continue interinamente no cargo até que se resolva o imbróglio. Os vereadores contrários a Corá alegam que ele ainda tem contra si uma Ação Civil Pública que pede seu afastamento das funções públicas por ser proprietário de uma empresa que tem contratos com a administração pública, o que é proibido por lei.

O magistrado afirma que optou por adotar medida acautelatória para não prejudicar a questão trazida à análise judicial. Na sentença, ele afirma que esse tempo pode ser abreviado com o fornecimento das informações necessárias por parte dos envolvidos para que haja uma análise mais rápida da questão.

O vereador Corá afirma que está em condições de assumir o cargo, pois foi eleito de maneira legítima, mesmo que apenas seis vereadores votaram e os outros seis, contrários à sua eleição, se retiraram. Ainda que todos eles houvessem votados no candidato da outra chapa, segundo ele, a lei o ampara pelo fato de ser o mais idoso e esse seria um critério de desempate estabelecido por lei.

No entando, a Lei Orgânica Municipal ainda prevê uma nova eleição, antes de que esse critério seja estabelecido, fato que ainda não está claro se a Câmara realizou ou pretende realizar durante esta semana uma nova sessão para o feito.

Com relação às supostas condenações, Corá afirma que ele não tem contra si nenhuma condenação transitada em julgado e que passou pelo crivo da Justiça Eleitoral, apresentando todas as certidões negativas que provam ser ele uma pessoa apta para exercer qualquer cargo público.

Leia a decisão, na íntegra:

7016996 75 2022 822 0007

Já os membros da mesa, que por maioria exigiram a apreciação do recurso dos vereadores impetrantes antes de a eleição ter sido consumada, alegam que o presidente do Legislativo agiu como um ditador e não observou o que diz o Regimento Interno do Legislativo e a Lei Orgânica do Município.

A eleição realizada no último dia 19 de dezembro de 2022, portanto, não tem validade. Será necessário a Câmara retomar o processo de votação, julgando em plenário o recurso dos vereadores que pedem a impugnação da candidatura de Corá. Só após essa votação é que a eleição deve prosseguir.

Fonte: O Liberal

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