PORTO VELHO – A defesa do ex-senador Ivo Cassol em Rondônia garante que a elegibilidade dele não depende desta liminar concedida pelo ministro Nunes Marques e que está em processo de votação no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o advogado Juacy Loura Júnior, da banca Loura Júnior e Ferreira Neto advogados associados, a questão do registro de candidatura de Cassol primeiro será debatido no Tribunal Regional Eleitoral e, quanto a liminar em votação no Supremo, que ela não altera a elegibilidade de Ivo.
Para a defesa de Cassol, parte da mídia de Rondônia, por incompreensão do processo ou por má fé mesmo – alguns aparentando estar a serviço de grupos de políticos adversários -, têm noticiado de forma enganosa que Ivo Cassol estaria definitivamente fora das eleições ou ainda que estaria completamente inelegível.

Ledo engano – assevera os advogados de defesa – para quem a Justiça Eleitoral de Rondônia concedeu várias decisões em liminar para dar direito de resposta a campanha de Ivo Cassol, uma vez que tais manchetes atentam contra a imagem do candidato e são inverdades, isso porque a medida liminar deferida na Revisão Criminal que afastou os efeitos condenatórios da ação penal 565 no STF, está em fase de convalidação, ainda não tendo sido finalizado.
Veja como está a votação
Nunes Marques – RELATOR VOTOU A FAVOR DE CASSOL
Alexandre de Moraes – ABRIU DIVERGÊNCIA E VOTOU CONTRA
Luiz Fux – AINDA NÃO VOTOU
Roberto Barroso – CONTRA
Carmen Lúcia – CONTRA
Gilmar Mendes – AINDA NÃO VOTOU
André Mendonça – AINDA NÃO VOTOU
Edson Fachin – AINDA NÃO VOTOU
Rosa Weber – CONTRA
Ricardo Lewandowski- CONTRA
Dias Toffoli – CONTRA
O advogado Juacy Loura Júnior garante que não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol. “Essa decisão”, segundo Loura Júnior, terá que ser tomada no curso do processo de registro de candidatura que tramita no TRE em processo sob o número 0600517-66.2022.6.22.0000 e cuja defesa foi apresentada nesta data.
Confira na íntegra a nota distribuída na noite desta quarta-feira pelos advogados de defesa de Ivo Cassol
Nota à imprensa
1)- Em primeiro lugar, é completamente falso que a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato dependeria única e exclusivamente do deferimento de uma liminar na Revisão Criminal 5508 no STF. Essa era uma das várias alternativas que a defesa usou para afastar a injusta e ilegal condenação sofrida pelo candidato;
2)- Assim, além dessa cautelar, no dia de hoje a Defesa protocolou a contestação de Ivo Cassol no seu registro de candidatura quanto as impugnações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral e por seus adversários políticos. Nessa defesa, ficou demonstrado que, mesmo que mantida essa condenação pelo STF, mas diante do cumprimento da pena em 14.12.2020, e considerando as datas de julgamento do processo e o tempo decorrente entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão inicial, não subsiste mais qualquer inelegibilidade contra Ivo Cassol;
3)- A Contestação demonstra isso com contundência e fundamento jurídico denso, combinando seja a prescrição da pretensão punitiva diante do entendimento do TSE sobre os marcos de interrupção de prescrição nos processos penais, seja aplicando a detração entre a primeira condenação de Ivo Cassol e o cumprimento integral da pena. Do mesmo modo, as condenações em improbidade administrativa de Cassol, em processos ainda não concluídos, não implicam em inelegibilidade, conforme a jurisprudência do TSE, eis que ausentes os requisitos cumuladores;
4)- Portanto, diante da elegibilidade evidente de Ivo Cassol, a defesa afirma que ele continua candidato no pleito de 2022 e a vontade soberana do povo rondoniense será respeitada – e se Ivo Cassol for eleito, será o Governador de Rondônia.
Loura Júnior e Ferreira Neto, Advogados Associados





