PORTO VELHO – Em votação nesta sexta-feira em todo Estado, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia (Sindsempro) realizou eleição para renovar a diretoria executiva e os conselhos. A chapa 2 “É preciso mudar para Avançar” saiu vencedora, sendo a mais votada na capital, com aproximadamente 67% dos votos, uma diferença de 63 votos. Mas a chapa 1 – da atual diretoria -venceu no interior, com uma diferença de 30 votos. Na votação geral a chapa 2 obteve 215 votos ou 53,22% e a chapa 1 ficou com 189 ou 46,78% da votação.

A nova diretoria executiva do Sindsempro terá como presidente Joaquim Limeira; vice-presidente Marcelo Henrique Borges; secretário-geral Marcelo Mendonça; e diretor de finanças Lúcio Teixeira. Os suplentes da diretoria executiva são Gilberto Antônio Vigiato, Hildeny Costa e Silva, Marcos Souza e Antônio Gomes. A nova diretoria terá um mandato de três anos, 2022/2025.

Entre as principais propostas da chapa 2 estão um sindicato independente e respeitado; mais presente nos locais de trabalho; uma entidade para todos, sem distinções; atuante na defesa de aposentados; melhor comunicação com os servidores do MP-RO. No debate de propostas a chapa oposicionista, vencedora, defendeu que mais importante do que a estrutura física de um sindicato, é uma diretoria que tenha uma postura humanizada, que proporcione um ambiente acolhedor e de confiança, que saiba dialogar com seus filiados de maneira clara e cordial e que lute pela categoria com dinamismo.

A chapa 2 denunciou que a diretoria fez uso da estrutura do Sindsempro, criando uma condição clara de desigualdade, violando o artigo 57 do Estatuto da entidade; além disso, a Comissão Eleitoral teria agido de forma parcial em questões importantes, prejudicando a chapa 2, como a impugnação da candidata ao cargo de secretária geral, Leila Mara Lima, sob a alegação, considerada absurda pela oposição, de que ela teria ocupado um cargo comissionado no Poder Executivo há mais de cinco meses.

No caso desta impugnação, entretanto, o Estatuto e a própria ficha de qualificação se referem apenas a cargos comissionados de DAS, nomenclatura própria do MP-RO e não DAS do governo do Estado. Até porque o objetivo evidente de tal artigo seria o de vedar uma possível interferência do empregador, no caso o Ministério Público, na gestão sindical. Para a Chapa 2, “a vontade soberana e democrática da categoria, que há muito queria mudança, prevaleceu”.

Fonte: Assessoria

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