RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 14:17



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O Festival de Teatro de Rondônia no mês de outubro será virtual

PORTO VELHO – Até a próxima quarta feira dia 26, o Madeira Festival de Teatro de Rondônia recebe inscrições. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos. O resultado da seleção será divulgado no próximo domingo dia 30. Veja o Regulamento:

REGULAMENTO

II MADEIRA – FESTIVAL DE TEATRO DE RONDÔNIA
PORTO VELHO/RO

1. DA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
1.1. O II Madeira – Festival de Teatro de Rondônia é realizado pela Zenital Produções, neste ano, terá patrocínio do Banco da Amazônia.

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2. DOS OBJETIVOS

2.2. Fomentar e valorizar, por meio da difusão online, a produção de teatro em Rondônia.
2.3. Formar plateia com interesse na arte do teatro.
2.4. Incentivar artistas independentes a manterem ativas suas produções.
2.5. Selecionar propostas de espetáculos teatrais e performances/breves cenas que tenham discussões sociais e relevância artística para participarem do festival.
2.6. Realizar 6 dias de transmissões online de espetáculos, teatrais, performances artísticas, breves cenas, oficinas e workshops.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio da FORMULÁRIO, disponível no site www.madeirafestivais.com
3.2. O período de inscrição será de 22/08/2020 até 26/08/2020;
3.2. As inscrições são gratuitas;
3.3. No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes materiais;
3.3.1. Dados pessoais;
3.3.2. Mini biografia do artista ou grupo;
3.3.3. Ficha técnica da obra e sinopse da obra;
3.3.4. Três fotos e/ou cartaz do espetáculo em alta resolução, com o crédito do fotógrafo.

4. DAS CONDIÇÕES

4.1. Os espetáculos devem ter entre 30 e 60 minutos;
4.2. As performances e breves cenas deverão ter entre 05 e 15 minutos;
4.3. Os espetáculos deverão apresentar declaração de classificação etária, observando as instruções do Departamento de Justiça – Classificação de Títulos e Classificação;
4.4. Poderão ser inscritas apenas obras produzidas no Estado de Rondônia;
4.5. Os espetáculos poderão ser editados;
4.6. Espetáculos no formato de monólogos poderão ser apresentados ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link do espetáculo na íntegra, no ato da inscrição;
4.7. As performances poderão ser apresentadas ao vivo, durante o festival, mas é necessário que se envie link da performance na íntegra, no ato da inscrição;
4.8. Cada grupo pode inscrever quantos espetáculos tiver no repertório, todavia apenas um espetáculo poderá ser selecionado;
4.9. Todos os proponentes selecionados deverão participar de bate-papo ao vivo, durante a transmissão/apresentação ao vivo de sua obra.
4.10. O proponente deve observar a qualidade técnica da gravação.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Serão selecionados 03 (três) espetáculos;
5.2. Serão selecionados até 08 (oito) performances;
5.3. O resultado será divulgado no site www.madeirafestivais.com.

6. DAS DATAS

6.1. Inscrições: de 22 de agosto de 2020 a 26 de agosto de 2020;
6.2. Resultado da seleção: 30 de agosto de 2020;
6.3. Divulgação do cronograma de apresentações: 12 de outubro de 2020 (sujeito a alterações);
6.4. Apresentações – de 23 de outubro de 2020 a 29 de outubro de 2020 (sujeito a alterações).

7. DA REMUNERAÇÃO

7.2. Licenciamento de Espetáculo Teatral: R$ 2.000,00;
7.3. Licenciamento de performances/breves cenas: R$ 800,00.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas transmissões ao vivo, incluindo as obras, ficarão disponíveis nos perfis do festival no Facebook e Youtube;
9.2. Os curadores serão divulgados juntamente com o resultado de seleção;
9.3. A divulgação dos resultados será feita no site e pelos perfis no Facebook e Instagram;
9.4. Será enviado um e-mail para os responsáveis dos espetáculos selecionados;
9.5. Dos cachês de licenciamento serão deduzidos os impostos legais;
9.6. Todos os valores relacionados a direitos autorais e direitos de imagem e são de responsabilidade do proponente. Este deverá se comprometer no ato da inscrição que detém todos os direitos relativos à obra proposta;
9.6. Não nos responsabilizamos por imperfeições nas gravações, links inválidos ou qualquer outro ruído que interfira no processo curatório;
9.7. Quaisquer dúvidas sobre o festival, ou qualquer omissão neste regulamento enviar e-mail para [email protected].

RETIFICAÇÃO:

No item “4. DAS CONDIÇÕES” será acrescido os subitens:
4.11. O proponente que desejar apresentar uma performance e tem gravação da obra com minutagem inferior a 5 minutos, deverá preencher o campo “COMPLEMENTO DA OBRA”, onde descreverá como aumentará a minutagem da mesma, caso seja selecionado para integrar ao festival;
4.11.1. As obras com minutagem de 5 minutos, ou mais, terão prioridade no processo de curadoria.

 

 

 

 

Por Silvio Santos






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