RO, Terça-feira, 22 de abril de 2025, às 16:20






Inelegível em 2018, senador Acir tem contas reprovadas na Justiça; MPE pede devolução de dinheiro do Fundo Partidário; decisão afeta outros candidatos

PORTO VELHO – Além de perder a disputa para governador em 2018, o senador Acir Gurgacz, que está condenado pela Justiça, teve mais uma derrota pesada na reunião da última quinta-feira do Tribunal Regional Eleitoral, que determinou ele devolva cerca de 1,5 milhão do Fundo Partidário porque, segundo entendimento do STF – já transitada em julgado -, não poderia ter sido candidato.

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“O artigo 16-A, da lei 9504/97, diz que o candidato que concorrer sub-judice o faz por sua conta e risco!”, explica uma especialista em Direito Eleitoral.

A decisão do Tribunal regional é passível de recurso.

O TRE determinou ainda seja feita uma investigação a respeito do uso dos recursos de forma irregular, conforme deixa clara a decisão do colegiado, que determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventuais crimes de falsificação.

Ao analisar a questão, o advogado Juaci Loura Júnior, especialista em Direito Eleitoral, lembra que sobre a decisão do TSE com relação à candidatura de Lula, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também era procuradora-geral Eleitoral, foi incisiva, ao citar que a devolução dos recursos do fundo especial aos cofres públicos não deve ser considerada “surpresa aos candidatos, uma vez que foi amplamente divulgado antes da realização das convenções partidárias. São casos em que há flagrante inelegibilidade, como diz o ministro Luiz Fux”, reitera o especialista.

Loura Júnior lembra que essa decisão do TRE se alinha com a que o Ministério Público Federal pediu em relação ao ex-presidente Lula em 2018, tornando a citar a fala da ex-procuradora geral àquela ocasião: “O artigo 16-A, da lei 9504/97, diz que o candidato que concorrer sub-judice o faz por sua conta e risco!”. O advogado continuou, alertando situações “de diversos políticos que estão na mesma situação de inelegibilidade. Temos diversos casos iguais ao do senador Acir e outros, que devem ficar em alerta”, destacou ele.

Vai recorrer

A defesa do senador Acir Gurgacz, representada pelo advogado Nelson Canedo, declarou ao Expressaorondônia que vai recorrer da decisão desta quinta-feira, 13, assim que o acórdão do julgamento for publicado. “A decisão foi contra o parecer técnico da comissão do TRE, onde as contas deveriam ser aprovadas com ressalvas. Eles são experts em contabilidade, mas, infelizmente, o Tribunal optou pela desaprovação. Assim que publicarem o acórdão, vamos decidir se vamos recorrer aqui mesmo no TRE, com embargos de declaração. Se não for possível, vamos levar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

Canedo também explicou qual foi o principal objetivo do julgamento. “Neste caso, foi apenas a análise do que se gastou e do que se arrecadou. Não tem nada com o indeferimento do registro de candidatura do Acir, nada de devolução de valores ao fundo. O que consta do acórdão sim é o envio de ofício à AGU, para que se ela entender pertinente, entrar com ação contra ele por ter tido o registro indeferido. Mas, é uma matéria nova, não se tem certeza se a AGU vai entrar, nem do resultado. Porém, é um outro processo e uma outra discussão. A lei eleitoral autoriza o candidato a concorrer sub-judice. Mas essa mesma lei também não pode permitir que ele concorra assim, e depois, determine que ele devolva o dinheiro do fundo partidário ou do financiamento público de campanha”, encerrou ele.

Por Felipe Corona – Da equipe Expressaorondonia


Dê um duplo clique no vídeo para ativar/desativar o áudio.



spot_img


+ Notícias



+ NOTÍCIAS