RO, Quarta-feira, 14 de maio de 2025, às 21:19






50 ANOS DE CADEIA – Ex-patrão, esposa e policial penal são condenados pela morte de caminhoneiro em pátio de posto, em 2020

O ex-patrão foi condenado a 20 anos de reclusão. A esposa do acusado foi sentenciada a 16 anos; e o policial penal, a 17 anos, por homicídio qualificado

VILHENA – Depois de 19 horas de intensos debates, apresentação de provas, argumentos e contra argumentos, o julgamento que ocorreu na segunda-feira, no Fórum de Vilhena, condenou três pessoas a mais de 53 anos de cadeia. O Ministério Público de Rondônia viu seus argumentos e provas serem acatadas integralmente pelos jurados, que condenaram, por homicídio qualificado, três réus envolvidos na morte de um caminhoneiro em Vilhena. O crime ocorreu no pátio de um posto na região central da cidade, em 2020. Os acusados foram sentenciados a penas que, somadas, atingem 53 anos de reclusão. Iniciado na última terça-feira, 21, o julgamento teve duração de 19 horas.

Com a atuação do promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães, o júri foi presidido pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva.

Foto: extraderondonia.com

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2020, a vítima, um caminhoneiro, estava estacionada em um posto de combustível da cidade, quando foi atingida por tiros que a levaram à morte, disparados pelo ex-patrão (1º réu), com quem tinha pendências trabalhistas. O conflito teria sido a motivação do crime.

Para cometer o delito, o acusado teve o apoio da esposa (2ª ré), que o ajudou a planejar o ato, tendo contado, ainda, com o auxílio de um policial penal. Este terceiro réu dirigiu o carro para que o autor dos disparos colocasse o plano em prática.

Após 19 horas de julgamento, acatando argumento do MP, o Conselho de Sentença condenou o 1º réu a 20 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A esposa do acusado foi sentenciada a 16 anos e o policial penal, a 17 anos, ambos por homicídio qualificado – respectivamente, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: com informações da Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

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