RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 11:08



RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 11:08


18 anos foi pouco – “Cheguei a pensar que o réu seria absolvido”, diz indigenista sobre julgamento do caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau

A Kanindé e os povos indígenas estão trabalhando esta questão do recursos para aumentar a pena de Guiga, sem perder de vista a luta pelo julgamento do comparsa que o teria auxiliado na execução de Ari e dos mandantes

PORTO VELHO – Principal entidade de defesa dos povos indígenas de Rondônia, a Kanindé está estudando a possibilidade de recorrer do resultado do júri que condenou a 18 de cadeia o réu João Carlos da Silva (Guiga), acusado de matar o professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O crime aconteceu em 17 de abril de 2020, no distrito de Tarilândia (Jaru)

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru condenou o réu João Carlos da Silva (Guiga) a 18 anos de prisão. O julgamento iniciou por volta das 8 horas da última segunda-feira, 15, e encerrou às 19h30, com a leitura da sentença pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, que conduziu os trabalhos.

- Advertisement -



A reportagem do www.expressaorondonia.com.br conversou ainda na noite de segunda-feira com a diretora da Kanindé, Ivaneide Bandeira, que teceu algumas considerações sobre o julgamento e sobre os passos futuros para punição aos demais envolvidos neste crime.

Neidinha havia acabado de chegar a Porto Velho de volta do Jaru, onde acompanhou o julgamento e se preparava para ir a São Paulo, para um compromisso em defesa dos povos indígenas. Ela disse que “por um momento, achamos até que o réu seria absolvido. Não havia um único representante dos povos indígenas na composição do júri”, aponta Bandeira, considerando que o resultado ficou abaixo da expectativa, dada à circunstância do crime.

De acordo com Ivaneide Bandeira, a Kanindé e os povos indígenas estão trabalhando esta questão do recursos para aumentar a pena de Guiga, sem perder de vista a luta pelo julgamento do comparsa que o teria auxiliado na execução de Ari e dos mandantes.

O Julgamento

Durante todo o dia, familiares da vítima acompanharam presencialmente o júri, que, devido à repercussão do caso, por se tratar de uma liderança do povo Uru-Eu-Wau-Wau, também foi transmitido ao vivo pela internet no canal do TJ Rondônia no YouTube, atingindo mais de 8 mil acessos.

Pela parte da manhã, foram ouvidas as testemunhas e informantes (pessoas com algum tipo de parentesco com o acusado ou a vítima), sendo que quatro pessoas foram ouvidas por meio de videoconferência.

Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça.

Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.

Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.

O Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.

Fonte www.expressaorondonia.com.br, com informações das assessorias de Comunicação do MPRO e do TJRO






Outros destaques


+ NOTÍCIAS