RO, Sexta-feira, 29 de março de 2024, às 10:55



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Sejucel esclarece denúncias sobre descumprimento da Lei nos editais da Lei Aldir Blanc

PORTO VELHO – Nota de esclarecimento – A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) esclarece que os editais Culturais elaborados pela pasta são regidos pelas Leis 2.745, 2.746 e 2.747, de 18 de maio de 2012 e pelo Decreto 20.043, de 18 de agosto de 2015.
As leis acima citadas são utilizadas para os recursos dispostos no Fundo Estadual do Desenvolvimento da Cultura – Fedec.
E ainda pela LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Regulamentado pelo Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a lei supracitada e que infelizmente falta ainda o entendimento e a compreensão da sociedade como um todo.
Contudo, devido à pandemia a Lei se estendeu, foi editado o decreto nº 10.751/21 que alterou a regulamentação da Lei Aldir Blanc – Decreto nº 10.464, de 2020 –, estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. E foi diante disso que a Sejucel além de 2020, abriu novamente os editais na sua segunda edição, com o saldo dos recursos remanescentes do exercício anterior.
Cumpre ressaltar que o recurso federal da Lei Aldir Blanc foi postado dentro do Fedec, conforme a própria lei aduzia o qual foi distribuído nos 07 editais de premiação publicados em diário oficial para os trabalhadores da Cultura que tivessem interesse em concorrer às vagas.
Os editais não são licitações e contratos, e sim um concurso com regras e procedimentos regidas em edital.
Cumpre ressaltar, que a Sejucel desde a sua primeira edição dos editais da Lei Aldir Blanc vem primando pelos princípios que regem a administração pública, e todos os editais antes da sua publicação são analisados e aprovados pela a Procuradoria Geral do Estado que é responsável por orientar, e verificar se os atos estão de acordo com a Lei.





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