RO, Sexta-feira, 19 de abril de 2024, às 8:03



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Refis é aprovado na Câmara oferecendo aos contribuintes com a oportunidade de quitar seus débitos com descontos, parcelamento ou reparcelamento

CACOAL – Levando em consideração o cenário incerto por causa da Pandemia do Covid-19, e a crise econômica que afetou as finanças dos contribuintes Cacoalenses, com reflexos evidentes no pagamento dos tributos municipais.

Por unanimidade a Câmara de Cacoal, aprovou nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei 78/2021, de autoria do poder executivo que institui o programa de Recuperação Fiscal (PROERF) dispensando multas e juros de débitos fiscais municipais gerados até 31 de dezembro de 2020.

Os descontos são válidos para os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial, bem como o parcelamento ou reparcelamento.

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O objetivo do projeto é melhorar a arrecadação dos créditos de titularidade do Município.

A anistia será concedida da seguinte forma: 100% das multas e juros moratórios, para os créditos quitados até 30 de setembro de 2021, na modalidade pagamento à vista.

70% das multas e juros moratórios, para os créditos quitados até 30 de março de 2022, para pagamento à vista.

50% das multas e juros moratórios, para os créditos objeto de parcelamento ou reparcelamento até 24 parcelas desde que formalizado até 30 de março de 2022.

A intenção do Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS), estabelece oportunidade e incentivo aos contribuintes, para regularizar sua situação fiscal, quitando seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.

 

 

 

 

 

Fonte: Câmara Municipal de Cacoal






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