RO, Quinta-feira, 25 de abril de 2024, às 6:47



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É incorreto induzir a população a pensar que o Estado está perdoando a dívida da Energisa, diz secretário da Sefin na CPI

PORTO VELHO – O Governo de Rondônia está empenhado na busca de alternativas em resolver e colocar fim a conflitos entre o Estado e grandes devedores de tributos. Não se trata, portanto, de conceder um perdão de dívidas ou isenção para a empresa Energisa, mas de tentar, mediante um acordo mediado pelo Poder Judiciário, encerrar discussões administrativas e judiciais que tramitam, sem êxito, há quase 20 anos.

A afirmativa é do secretário de Finanças (Sefin) de Rondônia, Luiz Fernando Pereira da Silva, ao falar, nesta segunda-feira, 26, participou de sessão da CPI da Energisa, na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). “Não se trata de conceder um perdão de dívidas ou isenção para a empresa Energisa, mas de tentar um acordo mediado pelo Poder Judiciário, para encerrar discussões administrativas e judiciais que tramitam, sem êxito, há quase duas décadas e que não sabemos se o estado sairá vencedor da demanda. A aprovação do Projeto de Lei que está na Assembleia Legislativa, irá beneficiar o Estado com recursos imprescindíveis para este momento, sendo talvez, a única fonte de receita capaz de recompor as perdas de arrecadação do Governo decorrente a da pandemia”, reiterou.

De acordo com o titular da Sefin, o Estado busca estabelecer as regras para o pagamento deste e de outros débitos tributários. Mas, segundo Luiz Fernando, o Estado não está abrindo mão deste tributo. Isso não é verdade. Buscamos apenas uma forma de resolver uma pendenga judicial que se arrasta há duas décadas sem vislumbrar uma solução”, garantiu.

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O secretário lembra que “não podemos dizer assim – Energisa pague sua dívida e ela irá pagar de imediato. Afinal, existe um processo de discussão judicial desta dívida. É enganoso pensar que é simplesmente uma questão de opção para o Estado, que almeja receber tudo, na verdade, a opção é a que nos últimos seis anos tem sido aplicada, ou seja, a redução de multa e juros do débito tributário. O que se buscou construir foi esta possibilidade de negociar as condições para o pagamento. É enganoso afirmar que o Estado não está buscando cobrar todo o débito. Ele está sendo cobrado”, exultou.

É importante ressaltar”, disse o secretário, “que a Sefin não trata de questões relacionadas à empresa ao consumidor ou de concessão. O que cabe à Secretaria é o recebimento de todos os créditos, e essa função tem sido exercida na melhor de suas possibilidades. Em meu ponto de vista é legítimo que uma empresa tenha o direito a parcelar sua dívida, ainda mais quando se trata de milhões”, comentou.

O Projeto de Lei busca instituir, no Estado de Rondônia, a possibilidade da celebração de acordos de transação judicial para solução de litígios tributários. “É importante que todos saibam que a concessão de descontos sobre juros e multas na renegociação de dívidas antigas é um instrumento utilizado por estados e municípios de todo o País, seja para débitos de ICMS, IPVA, ISS, IPTU e outros, muitas vezes oferecendo descontos de até 95% para pagamento à vista, como foi feito por todos os governadores do Estado de Rondônia nos últimos anos. Essa redução dos juros e multas permite a recuperação de dívidas antigas, que dificilmente seriam pagas sem esse benefício”.

A aprovação deste Projeto, irá prover recursos imprescindíveis que podem vir a ser a única fonte de receita tributária capaz de recompor as perdas de arrecadação decorrentes desta pandemia, seja no âmbito do Estado, seja no dos Municípios (que receberão 25% do valor arrecadado), permitindo que as enormes demandas na área de saúde e proteção dos mais vulneráveis possam ser atendidas.

Luiz Fernando reiterou que é incorreto induzir a população a pensar que o Estado tem a escolha de receber agora R$ 2 bilhões e optou por dar um desconto de R$ 1,3 bilhão. “As opções que temos, na realidade, é aguardar a decisão final do Judiciário. Será que nossos cidadãos prefeririam alongar uma discussão interminável na Justiça para, talvez um dia, receber o valor integral desse débito, com risco de não receber nada, ou preferem que, utilizando um desconto de parte dos juros e multas dessa dívida, o Estado receba esse valor agora para salvar vidas?






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