O Plenário da Convenção Constitucional do Chile ratificou na quarta-feira a realização de um “plebiscito decisivo” no âmbito da votação do seu Regulamento de Participação Popular.
O conceito de “plebiscito de liquidação” já havia sido incorporado ao Regulamento Geral – despachado na semana passada – em dois artigos, estabelecendo que caso uma norma não alcance a aprovação de 2/3 das convencionais, deve ser entendida como rejeitadas “com exceção única daquelas que cumpram os requisitos estabelecidos nos respectivos regulamentos específicos a serem submetidas a plebiscito final”.
Definiu-se que “a Convenção Constitucional pode deliberar a realização de plebiscito de decisão sobre determinadas normas constitucionais, convocando os cidadãos a decidirem por sufrágio universal popular a inclusão no novo texto constitucional das normas constitucionais que são objeto da convocação, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento”.
[Montezuma Cruz].