RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 18:03



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Celeridade processual no Judiciário de Rondônia assegura o direito de idoso a lutar pela vida

CEREJEIRAS – A decisão foi tomada pela juíza da Vara Genérica de Cerejeiras, localizada no interior do Estado de Rondônia, Ligiane Zigiotto Bender, no dia 03 de setembro, em um período de apenas 22 dias de tramitação, a celeridade assegurou o pedido de urgência médica e a vida do paciente que confiou no Judiciário para que os seus direitos fundamentais, como a preservação da vida fossem protegidos pelo Estado.

Uma ação ingressada no dia 12 de agosto atendeu ao pedido de urgência de um homem de 70 anos, acometido pela angina instável e cateterismo – doenças relacionadas a cardiovascularização -, o fato de ser diabético e hipertenso requer o tratamento médico imediato devido a gravidade apresentada no quadro clínico do paciente. Entretanto o tratamento é relativamente caro, podendo inclusive levá-lo a ser tratado fora do Estado. A condição social de baixa renda levou o idoso a procurar pela Justiça gratuita com o objetivo de conseguir uma liminar para que o governo custeie as despesas com o tratamento.

Na ação judicial de número 7001437-31.2020.8.22.0013, a parte solicita que o tratamento cirúrgico percutâneo de urgência e os medicamentos para recuperação, estimados em torno de R$62 mil reais, seja custeado pelo Estado e as passagens com direito a acompanhante arcado pela Prefeitura do Município de Cerejeiras, no caso de haver a necessidade de deslocamento para outro Estado. O idoso havia requerido a cobertura das despesas médicas administrativamente, entretanto tivera o pedido negado e por isso buscou a assistência judiciária gratuita para que tivesse seus direitos assegurados.

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Na decisão judicial, a juíza da Vara Genérica de Cerejeiras, Ligiane Zigiotto Bender, proferiu a decisão favorável ao idoso. “De toda sorte, o entendimento mais abalizado é o de que o Sistema Público de Saúde é UNIVERSAL, (sic.) além de ser dever constitucional do Estado, a sua prestação, não havendo, pois, espaço para indagações acerca dos custos e riquezas de parte a parte”, emitiu a magistrada em sentença.

Vale lembrar que no último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Rondônia se destacou pela agilidade, celeridade e rapidez na tramitação das ações ajuizadas. O tempo médio de giro do acervo processual do TJRO é um dos menores do país, com o tempo médio estimado em 1 ano e 2 meses. No que diz respeito ao tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados, o TJRO ficou em terceiro lugar entre os tribunais de pequeno porte, no entanto conseguiu números abaixo da média nacional. Se a média é de 3 anos e 8 meses para o processo ser baixado e 5 anos e 4 meses para a pendência, Rondônia estabeleceu como média 1 ano e seis meses para o processo ser baixado e 1 ano e 9 meses para a pendência.

Para a juíza Ligiane Zigiotto Bender, no que se refere ao caso mencionado que beneficiou o idoso, “a celeridade é resultado do trabalho e colaboração de todos. Município e PGE apresentaram a contestação prontamente. DPE também apresentou réplica antes do decurso do prazo. Os servidores do cartório da 2° Vara movimentaram o processo com presteza. O gabinete foi eficiente. Assim, com esforço coletivo, é possível o julgamento rápido, com a entrega da prestação jurisdicional”, afirma a magistrada.

Outro destaque apontado na pesquisa feita pelo CNJ é o fato de o Tribunal de Justiça de Rondônia se configurar como o que mais presta assistência judiciária gratuita a cada 100 mil habitantes com o arquivamento de 9.388 processos, números obtidos graças a desburocratização do sistema Judiciário que facilitou o acesso aos serviços jurisdicionais.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ameron






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